DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 051/2005, de 18/03/2005

Aprova alterações do Estatuto propostas

pela CT - PLAGRHI

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – CT-PLAGRHI, a qual propõe alteração do Estatuto;

Considerando que após verificação de presença havia 26 (vinte e seis) membros com direito a voto presentes, estando de acordo com o previsto no parágrafo 2º do Artigo 27 do Estatuto do CBH-BPG.

Delibera

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes alterações no Estatuto do CBH-BPG:

Acrescentar Artigo 34 e Parágrafo Único:

Artigo 34: Caso haja impedimento do ato de renovação ou eleição da Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Executiva e Plenário permanecerá a composição vigente até a solução definitiva do fato impeditivo.

Parágrafo Único: A Presidência convocará nova eleição em prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da solução definitiva do fato impeditivo.

Artigo 2º - Fica estabelecido que as presentes alterações do Estatuto entram em vigor a partir da sua aprovação pela plenária do CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial.

Barretos, 18 de março de 2005.

Angela Maria M. do Prado Brunelli

Presidente em Exercício do CBH-BPG